DECRETO N. 2229 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1896
Proroga até 31 de dezembro de 1896 o prazo concedido á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas para iniciar as obras de melhoramento da barra e porto da Laguna, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante do art. 6º § 11 n. 13 da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1896 o prazo concedido á Companhia Industrial e de Construções Hydraulicas para iniciar as obras da barra e porto da Laguna, no Estado de Santa Catharina, de que trata o decreto n. 1034 de 14 de novembro de 1890.
Capital Federal, 6 de fevereiro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.