DECRETO N. 2231 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000) para favorecer a civilisação dos selvicolas nos Estados do Pará e Amazonas e fundar colonias nas fronteiras, mandando pelo mesmo credito construir linhas telegraphicas e estradas que facilitem as communicações para essas colonias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação constante da lei n. 360 de 30 de dezembro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000) para favorecer á civilisação dos selvicolas nos Estados do Pará e Amazonas, e fundar colonias nas fronteiras, mandando pelo mesmo credito construir linhas telegraphicas e estradas que facilitem as communicações para essas colonias.
Capital Federal, 10 de fevereiro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
Demonstração do credito necessario para occorrer ao pagamento das despezas, durante o 1º trimestre de 1896, por consignações não attendidas pelo Congresso e decorrentes da introdução de immigrantes nos Estados da União.
SERVIÇOS DIVERSOS
Transporte de 15.000 immigrantes da Europa, sendo:
12.000 | passagens a £ 6-15-0 ao c. de 10.......................................... | 1.944:000$000 |
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1.500 | » a £ 3-7-6 » » » 10.......................................... | 121:500$000 |
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900 | » a £ 1-13-9 » » » 10.......................................... | 36:450$000 | 2.101:950$000 | |||
600 | » gratuitas................................................................ |
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Gratificação aos consules por vistos lançados em documentos de imigrantes, ao cambio de 10 ................................................................................................................................... | 6:674$000 | |||||
Vencimentos, diarias e mais despezas de dous commissarios fiscaes do contracto do exterior, em Genova e Lisboa ............................................................................................. | 6:000$000 | |||||
AGENCIAS NOS ESTADOS |
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S. PAULO – SANTOS |
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Pessoal |
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1 | Agente ........................................................ | 750$000 |
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1 | Escripturario ............................................... | 600$000 | 1:350$000 |
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Material |
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Expediente, aluguel de casa e eventuaes ............................................ | 1:250:000 | 2:600$000 | ||||
PARANÁ – PARANAGUÁ |
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Pessoal |
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1 | Agente ........................................................ | 750$000 |
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1 | Escripturario interprete ............................... | 600$000 |
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1 | Porteiro-continuo ........................................ | 360$000 | 1:710$000 |
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Material |
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Expediente, aluguel de casa e eventuaes ............................................ | 1:000$000 | 2:710$000 | ||||
SANTA CATHARINA – FLORIANOPOLIS |
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Pessoal |
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1 | Agente ........................................................ | 750$000 |
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1 | Escripturario interprete ............................... | 600$000 |
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1 | Porteiro-continuo ........................................ | 360$000 | 1:710$000 |
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Material |
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Expediente, aluguel de casa e eventuaes ............................................ | 1:000$000 |
| 2:710$000 | |||
Rs ............................................................................................................. | 2.122:641$000 | |||||
Directoria Geral da Industria, 10 de fevereiro de 1896. – Augusto Fernandes, director geral interino. – Visto, F. Silva.