Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.232 – DE 1 DE JANEIRO DE 1938
Concede a graça do perdão do resto das respectivas penas às praças desertoras da Armada
O Presidente da República, usando da prerrogativa que lhe confere a Constituição na alínea f) do art. 75 e em comemoração à data de hoje:
Resolve conceder ás praças da Armada condenadas por sentenças passados em julgado, pelo crime de deserção, a graça do perdão do resto das respectivas penas.
Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.