DECRETO N. 2233 – DE 13 DE FEVEREIRO DE 1896

Altera a condição 4ª da clausula 21ª do decreto n. 1791, de 4 de setembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a Companhia Pernambucana de Navegação, resolve que a condição 4ª da clausula 21ª do decreto n. 1791, de 4 de setembro de 1894, fique alterada da seguinte fórma:

Pelo serviço de rebocagem, a empreza tem o direito de cobrar as taxas de 900 réis por tonelada metrica ou sua equivalente, si outra for a do registro da embarcação rebocada na sahida, e de 800 réis na entrada.

Capital Federal, 13 de fevereiro de 1896, 8º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Antonio Olyntho dos Santos Pires.