Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 78 de 11/09/2024

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 78 de 11/09/2024

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 5 de setembro de 2024.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/09/2024] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos

Indexação

DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , MUTUARIO , VITIMA , PERDA , BENS , MOTIVO , EVENTO , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , AMBITO , Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , PROGRAMA NACIONAL , APOIO , MEDIO PRODUTOR RURAL .

Normas alteradas ou referenciadas