Medida Provisória nº 1.216 de 09/05/2024
Medida Provisória nº 1.216 de 09/05/2024
Ementa | Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 09/05/2024 - nº 89-B] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , MUTUARIO , VITIMA , PERDA , BENS , MOTIVO , EVENTO , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , AMBITO , Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , PROGRAMA NACIONAL , APOIO , MEDIO PRODUTOR RURAL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , FUNDOS , GARANTIA , OPERAÇÃO , SUBSCRIÇÃO , COTA , COBERTURA , AMBITO , Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , BENEFICIARIO , VITIMA , PERDA , BENS , MOTIVO , EVENTO , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , PROGRAMA , EMERGENCIA , ACESSO , CREDITOS , CONCESSÃO , GARANTIA , CARATER EXCEPCIONAL , AMBITO , PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC) , FUNDOS PUBLICOS , INVESTIMENTO , ADMINISTRAÇÃO , BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES) , BENEFICIARIO , PESSOA JURIDICA , PRODUTOR RURAL , VITIMA , PERDA , BENS , AREA , EVENTO , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO .
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , FUNDOS , FINANCIAMENTO , ESTRUTURAÇÃO , PROJETO , INFRAESTRUTURA , FOMENTO , REGIÃO , CALAMIDADE PUBLICA , OBJETIVO , COMBATE , EFEITO , CONSEQUENCIA , EVENTO , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería
O limite de subvenção de que trata o caput do art. 2º foi aumentado em R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
Declaração de Vigência Encerrada Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Medida Provisória nº 1.216 de 09/05/2024]
Art. 2, caput [Medida Provisória nº 1.216 de 09/05/2024]
|