Decreto Legislativo nº 36 de 07/05/2024

Decreto Legislativo nº 36 de 07/05/2024

Ementa

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 07/05/2024 - nº 87-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária

Indexação

RECONHECIMENTO , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , DESASTRE , INUNDAÇÃO , EVENTO , CLIMA , DECRETAÇÃO , EXCEÇÃO , REGIME JURIDICO , ORÇAMENTO , META FISCAL , ATUAÇÃO , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores