Decreto nº 12.089 de 03/07/2024
Decreto nº 12.089 de 03/07/2024
Ementa | Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2024] (p. 8, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , EXECUÇÃO , Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) , ADESÃO , CADASTRAMENTO , ORGANIZAÇÃO , AGRICULTURA FAMILIAR , LATICINIO , COMPETENCIA , GESTOR , LIMITAÇÃO , VALOR , BENEFICIARIO , PAGAMENTO , UNIÃO FEDERAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
É suspensa, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2024, a aplicação dos limites de que trata o art. 6º do Decreto nº 11.802/2023, para a modalidade compra direta, nas aquisições de alimentos destinados ao atendimento das famílias afetadas pelo estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36/2024.
Declaração de Legislação Correlata |