Decreto nº 11.802 de 28/11/2023
Decreto nº 11.802 de 28/11/2023
Ementa | Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/11/2023] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) , BENEFICIARIO , EXECUÇÃO , AQUISIÇÃO , DESTINAÇÃO , ALIMENTOS , GESTÃO , GRUPO DE GERENCIAMENTO , COMITE , COMPOSIÇÃO , COMPETENCIA , FUNCIONAMENTO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
É suspensa, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2024, a aplicação dos limites de que trata o art. 6º do Decreto nº 11.802/2023, para a modalidade compra direta, nas aquisições de alimentos destinados ao atendimento das famílias afetadas pelo estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36/2024.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, caput [Decreto nº 11.802 de 28/11/2023]
Art. 6 [Decreto nº 11.802 de 28/11/2023]
Art. 6, § 6, Inciso 1 [Decreto nº 11.802 de 28/11/2023]
Art. 6, § 6, Inciso 2 [Decreto nº 11.802 de 28/11/2023]
Art. 6, § 6, Inciso 3 [Decreto nº 11.802 de 28/11/2023]
Art. 6, § 6, Inciso 4 [Decreto nº 11.802 de 28/11/2023]
Art. 17, caput [Decreto nº 11.802 de 28/11/2023]
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