Lei nº 15.038 de 29/11/2024

Lei nº 15.038 de 29/11/2024

Ementa

Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/2024] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , DESCONTO , LIQUIDAÇÃO , RENEGOCIAÇÃO , PARCELA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CUSTEIO , INVESTIMENTO , INDUSTRIALIZAÇÃO , CONTRATAÇÃO , MUTUARIO , PERDA , RENDA , EMPREENDIMENTO , BENS , MOTIVO , EVENTO , CLIMA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , MES , ABRIL , MAIO , CALAMIDADE PUBLICA , SITUAÇÃO , EMERGENCIA , REQUISITOS , BENEFICIO , CRIAÇÃO , COMISSÃO , ATO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO E AGRICULTURA FAMILIAR (MDA) , MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA , ANALISE , PEDIDO , COOPERATIVA , PRODUÇÃO AGROPECUARIA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , FUNDO GARANTIDOR PARA INVESTIMENTOS (FGI) , SUBSCRIÇÃO , ADICIONAL , COTA , PATRIMONIO , COBERTURA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONTRATAÇÃO , AMBITO , PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , RESSARCIMENTO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , VALOR , SUBVENÇÃO , DESCONTO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONTRATAÇÃO , MUTUARIO , PERDA , BENS , AREA , EVENTO , CLIMA , INUNDAÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LIMITAÇÃO , ANO , BENEFICIARIO , UNIDADE , PRODUÇÃO , VALOR , SUBVENÇÃO , DIFERENÇA , PREÇO MINIMO , VENDA , PRODUTO , AGRICULTURA FAMILIAR , COOPERATIVA , ASSOCIAÇÕES , AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , PREÇO FIXO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUMENTO , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , Fundo Garantidor de Operações (FGO) , COBERTURA , OPERAÇÃO FINANCEIRA , CONTRATAÇÃO , AMBITO , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , PRAZO , CONCLUSÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , UTILIZAÇÃO , SALDO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , REPASSE , RECURSOS FINANCEIROS , CONCESSÃO , CREDITOS , INSTALAÇÃO , DESTINAÇÃO , PREFERENCIA , POPULAÇÃO , SITUAÇÃO , EMERGENCIA , CLIMA , EXECUÇÃO , CONTRATO , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) .
AUTORIZAÇÃO , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , AMBITO , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , MUTUARIO , PREJUIZO , DESCONTO , LIQUIDAÇÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 4 - Acréscimo
  • Art. 2, § 5 - Acréscimo
  • Art. 2, § 6 - Acréscimo
  • Art. 3, caput, Inciso 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4-A - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1-B, caput - Acréscimo
  • Art. 1-B, § 1 - Acréscimo
  • Art. 1-B, § 2 - Acréscimo
  • Art. 1-B, § 3 - Acréscimo
  • Art. 1-B, § 4 - Acréscimo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Convalidação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 28, § 1 - Alteração

Declaração de Convalidação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 14, caput [Lei nº 15.038 de 29/11/2024]

Art. 15, caput [Lei nº 15.038 de 29/11/2024]