Medida Provisória nº 1.245 de 18/07/2024

Medida Provisória nº 1.245 de 18/07/2024

Ementa

Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/07/2024 - nº 137-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira

Indexação

AUMENTO , VALORES , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , MUTUARIO , VITIMA , PERDA , BENS , MOTIVO , EVENTO , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , AMBITO , Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , PROGRAMA NACIONAL , APOIO , MEDIO PRODUTOR RURAL , CRITERIOS , BENEFICIARIO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería

  • Art. 2, caput - Com Novo Tratamento Provisório da Matéria