Medida Provisória nº 1.245 de 18/07/2024
Medida Provisória nº 1.245 de 18/07/2024
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 18/07/2024 - nº 137-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento / Agropecuária e Abastecimento
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Operação Financeira
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Indexação |
AUMENTO , VALORES , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , MUTUARIO , VITIMA , PERDA , BENS , MOTIVO , EVENTO , CLIMA , CHUVA , INUNDAÇÃO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , AMBITO , Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , PROGRAMA NACIONAL , APOIO , MEDIO PRODUTOR RURAL , CRITERIOS , BENEFICIARIO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Convalidação Ficam convalidados os regulamentos, os negócios e os atos jurídicos praticados com base nesta Medida Provisória.
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Novo Tratamento Provisório da Matería
O limite de subvenção de que trata o caput do art. 2º foi aumentado em R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
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