DECRETO N. 2243 – DE 19 DE MARÇO DE 1896
Rectifica a publicação do decreto legislativo n. 79, de 23 de agosto de 1892, feita na respectiva collecção de leis e decretos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando:
Que tendo-se verificado, pelo confronto do autographo da resolução do Congresso Nacional, sanccionada pelo decreto n. 79, de 23 de agosto de 1892, que na respectiva collecção de leis e decretos houve erro no principio do § 2º do art. 1º, que altera substancialmente o sentido da disposição legislativa; e
Que no Diario Official de 27 daquelle mez o anno sahiu publicado o mesmo decreto de accordo com o autographo da referida resolução:
Resolve declarar que o principio do alludido paragrapho é do theor seguinte:
Este direito é extensivo – e não – Este direito é exclusivo, como se acha na mencionada collecção de leis.
Capital Federal, 19 de março de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. De MoRAES Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.