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DECRETO Nº 2.258 DE 20 DE JUNHO DE 1997.

Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 1997, Seção 1, página 12880.)

Na alínea “a” do parágrafo único do art. 4º,

Onde se lê:

“... de cargos em comissão e funções gratificadas extintas em decorrência...;“

leia-se:

“... de cargos em comissão e funções gratificadas de órgãos extintos em decorrência...;”