Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 2.258 DE 20 DE JUNHO DE 1997.
Institui o Programa de Racionalização das Unidades Descentralizadas do Governo Federal e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial da União de 23 de junho de 1997, Seção 1, página 12880.)
Na alínea “a” do parágrafo único do art. 4º,
Onde se lê:
“... de cargos em comissão e funções gratificadas extintas em decorrência...;“
leia-se:
“... de cargos em comissão e funções gratificadas de órgãos extintos em decorrência...;”