DECRETO N. 2303 – DE 2 DE JULHO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de 600:000$ á verba – Exercicios findos, do corrente exercicio, para attender ao pagamento das despezas relativas ás aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no n. 1 do art. 8º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895, e tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892,
decreta:
Art. 1º Fica aberto á verba n. 32 – Exercicios findos, da vigente lei de orçamento, o credito supplementar de seiscentos contos de réis (600:000$) destinado ao pagamento das despezas relativas ás aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei, de accordo com a tabella annexa ao referido orçamento.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de julho de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.