DECRETO N

DECRETO N. 2309 – DE 16 DE JULHO DE 1896

Crea Delegacias fiscaes nas capitaes dos Estados do Pará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 3º do decreto legislativo n. 358, de 26 de dezembro do 1895,

decreta:

Art. 1º Ficam creadas Delegacias fiscaes nas capitaes dos Estados do Pará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul.

Art. 2º O numero, classe e vencimentos dos empregados dessas repartições serão, de conformidade com o art. 7º n. 12 da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, os constantes das tabellas A e B que a este acompanham.

Art. 3º As novas Delegacias se regerão pelo regulamento approvado pelo decreto n. 1195 B, de 30 de dezembro de 1892.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de julho de 1896, 8º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

A

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados das Delegacias fiscaes do Pará, Pernambuco e Bahia

Pessoal

Empregos

Ordenado

Gratificação

Total de cada emprego

Total de cada classe


1


Delegado.............................


6:000$


3:000$


9:000$


9:000$

2

Primeiros escripturarios......

3:200$

1:600$

4:800$

9:600$

2

Segundos ditos...................

2:600$

1:400$

4:000$

8:000$

2

Terceiros ditos.....................

1:600$

800$

2:400$

4:800$

2

Quartos ditos.......................

1:300$

700$

2:000$

4:000$

1

Thesoureiro.........................

4:000$

2:000$

6:000$

6:000$

1

Fiel......................................

1:600$

800$

2:400$

2:400$

1

Cartorario............................

1:600$

800$

2:400$

2:400$

1

Porteiro................................

2:400$

1:200$

3:600$

3:600$

2

Continuos............................

800$

400$

1:200$

2:400$

15

 

 

 

 

52:200$
 

Capital Federal, 16 de julho de 1896. – Francisco de Paula Rodrigues Alves.

B

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Delegacia fiscal do Rio Grande do Sul

Pessoal

Empregos

Ordenado

Gratificação

Total de cada emprego

Total de cada classe


1


Delegado.............................


4:800$


2:400$


7:200$


7:200$

2

Primeiros escripturarios......

3:200$

1:600$

4:800$

9:600$

2

Segundos ditos...................

2:400$

1:200$

3:600$

7:200$

2

Terceiros ditos.....................

1:600$

800$

2:400$

4:800$

2

Quartos ditos.......................

1:300$

700$

2:000$

4:000$

1

Thesoureiro.........................

3:600$

1:800$

5:400$

5:400$

1

Fiel......................................

1:600$

800$

2:400$

2:400$

1

Cartorario............................

1:600$

800$

2:400$

2:400$

1

Porteiro................................

2:000$

1:000$

3:000$

3:000$

2

Continuos............................

700$

300$

1:000$

2:000$

15

 

 

 

 

48:000$
 

Capital Federal, 16 de julho de 1896. – Francisco de Paula Rodrigues Alves.