DECRETO N

DECRETO N. 2.311 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Desapropria terrenos situados no quilòmetro 37.422 da linha de Santa Maria a Marcelino Barros. na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rede de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de conformidade com o disposto nos artigos 3º, n. 4, e 5º, do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, no art. 590, § 2º, n. II, do Código Civil, e no art.. 122, n. 14, da Constituição Federal.

Decreta:

Art. 1º Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos, com 3.391,89m2 e 783,87m2, de área, pertencentes, respectivamente, aos Srs. Euzébio Ilha da Rosa e Napoleão Correia de Barros, e representados na planta que com êste baixa, em duas vias, rubricadas pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, terrenos èsses que se encontram ocupados pela instalação hidráulica e desvio de transporte de combustivel e localizados no km. 57.422, da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, no trecho da variante de Pinhal a Cruz Alta, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º, no total de 306$917, (trezentos e seis mil, novecentos e dezesete réis), serão levadas a conta do "fundo de melhoramentos" da referida Rede de conformidade com o contrato de arrendamento em vigor.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.