Decreto nº 2.314 de 04/02/1938
Decreto nº 2.314 de 04/02/1938
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DESAPROPRIA UM TERRENO NECESSARIO AOS SERVIÇOS DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL, DEFRONTE A PARADA "GUAIBAS", SITUADA NO QUILOMETRO 918 + 746, DA LINHA DO CENTRO, E DECLARA A URGENCIA DESSA DESAPROPRIAÇÃO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 001] (p. 122, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
DESAPROPRIAÇÃO , MOTIVO , DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , TERRENO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |