DECRETO N

DECRETO N. 2.314 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938

Desapropria um ferreno necessarìo aos serviços de Estrada de Ferro Central do Brasil, defronte à parada “Guaíbas”, situada no quilômetro 918 + 746, da Linha do Centro, e declara a urgência dessa desapropriação

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil

decreta:

Art. 1º De acordo com os arts. 3º, n. 3 e 5 do regimento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903; 590, § 2º, n. II, do Código Civil, e 122, n. 14, de Constituição Federal, fica desapropriado, por utilidade pública, o terreno representado na planta que ora baixa, em duas vias, rubricadas pelo,Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação o Obras Públicas de propriedade de Jason Antunes de Sousa e com  a, area de 3.840 ,00 (tres mil otocentos e quarenta metros quadrados), localizado defronte a parada "Guaibas”, sita no quílometro 918 + 746 (Estado de Minas Gerais), da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, visto o mesmo terreno ser necessário aos serviços dessa estrada.

Art. 2º Nos termos do art. 40, combinado com o art. 41, do citado regulamento, fica declarada a urgência da desapropriação do mencionado imóvel.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.