DECRETO N. 2316 – DE 23 DE JULHO DE 1896

Altera o numero e os vencimentos dos empregados das Delegacias fiscaes de S. Paulo, Minas Geraes, Cuyabá, Curityba, Therezina e Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do art. 7º n. 12 da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895,

decreta:

Art. 1º Os vencimentos e o numero dos empregados das Delegacias fiscaes de S. Paulo, Minas Geraes, Cuyabá, Curityba, Therezina e Goyaz, creadas pelo art. 16 do decreto n. 1166, de 17 de dezembro de 1892, serão os fixados e constantes das tabellas A, B, C e D que a este acompanham.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. DE MORAES Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

A

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados das Delegacias fiscaes de S. Paulo e Minas Geraes

Pessoal

Empregos

Ordenado

Gratificação

Total de cada emprego

Total de cada classe


1


Delegado.................................


6:000$


3:000$


9:000$


9:000$

2

Primeiros escripturarios..........

3:200$

1:600$

4:800$

9:600$

2

Segundos ditos.......................

2:600$

1:400$

4:000$

8:000$

2

Terceiros ditos........................

1:600$

800$

2:400$

4:800$

2

Quartos ditos...........................

1:300$

700$

2:000$

4:000$

1

Thesoureiro.............................

4:000$

2:000$

6:000$

6:000$

1

Fiel..........................................

1:600$

800$

2:400$

2:400$

1

Cartorario................................

1:600$

800$

2:400$

2:400$

1

Porteiro...................................

2:400$

1:200$

3:600$

3:600$

2

Continuos................................

800$

400$

1:200$

2:400$

15

 

 

 

 

52:200$
 

Capital Federal, 23 de julho de 1896. – Francisco de Paula Rodrigues Alves.

B

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Delegacia fiscal de Cuyabá

Pessoal

Empregos

Ordenado

Gratificação

Total de cada emprego

Total de cada classe


1


Delegado.................................


4:000$


2:000$


6:000$


6:000$

1

Primeiro escripturario..............

2:100$

1:100$

3:200$

3:200$

2

Segundos ditos.......................

1:600$

800$

2:400$

4:800$

1

Thesoureiro.............................

2:600$

1:400$

4:000$

4:000$

1

Porteiro e cartorario................

1:600$

900$

2:500$

2:500$

1

Continuo..................................

700$

300$

1:000$

1:000$

7

 

 

 

 

21:500$
 

Capital Federal, 23 de julho de 1896. – Francisco de Paula Rodrigues Alves.

C

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados das Delegacias fiscaes de Curityba e Goyaz

Pessoal

Empregos

Ordenado

Gratificação

Total de cada emprego

Total de cada classe


1


Delegado.................................


4:000$


2:000$


6:000$


6:000$

1

Primeiro escripturario..............

2:100$

1:100$

3:200$

3:200$

1

Segundo dito...........................

1:600$

800$

2:400$

2:400$

1

Thesoureiro.............................

2:600$

1:400$

4:000$

4:000$

1

Porteiro e cartorario................

1:600$

900$

2:500$

2:500$

1

Continuo..................................

700$

300$

1:000$

1:000$

6

 

 

 

 

19:100$
 

Capital Federal, 23 de julho de 1896. – Francisco de Paula Rodrigues Alves.

D

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Delegacia fiscal de Therezina

Pessoal

Empregos

Ordenado

Gratificação

Total de cada emprego

Total de cada classe


1


Delegado.................................


3:200$


1:600$


4:800$


4:800$

1

Primeiro escripturario..............

2:000$

1:000$

3:000$

3:000$

1

Segundo dito...........................

1:300$

700$

2:000$

2:000$

1

Thesoureiro.............................

2:400$

1:200$

3:600$

3:600$

1

Porteiro e cartorario................

1:100$

700$

1:800$

1:800$

1

Continuo..................................

700$

300$

1:000$

1:000$

6

 

 

 

 

16:200$
 

Capital Federal, 23 de julho de 1896. – Francisco de Paula Rodrigues Alves.