DECRETO N. 2335 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1896
Sujeita á jurisdicção da Alfandega de Florianopolis, no Estado de Santa Catharina, a Mesa de Rendas de Itajahy, no mesmo Estado, e marca-lhe as respectivas attribuições.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida no art. 2º, § 3º, do regulamento que acompanhou o decreto n. 6272, de 2 de agosto de 1876, e tendo em vista as autorisações contidas no decreto legislativo n. 148 A, de 13 de julho de 1893 e art. 8º, n. 3, da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895,
decreta:
Art. 1º A Mesa de Rendas de Itajahy, no Estado de Santa Catharina, será de ora em deante considerada estação dependente da Alfandega de Florianopolis, sendo os seus empregados immediatamente subordinados ao inspector da referirla Alfandega, com as mesmas attribuições conferidas pela legislação em vigor ás Mesas de Rendas de Antonina e S. Francisco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.