DECRETO N. 2341 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1896
Declara caduca a concessão do privilegio para construcção, uso e goso do ramal ferreo do Cruzeiro a Santa Cruz, feita pelo decreto n. 436 E, de 4 de julho de 1891.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Viação Rio e S. Paulo, concessionaria do ramal ferreo do Cruzeiro a Santa Cruz pelo decreto n. 436 E, de 4 de julho de 1891, deixou de executar os trabalhos de construcção dentro dos prazos ja exgottados, estabelecidos na clausula III do referido decreto, nem siquer apresentado os estudos definitivos á approvação do Governo,
decreta:
Artigo unico. E’ considerada caduca a concessão do privilegio feita pelo decreto n. 436 E, de 4 de julho de 1891, á Companhia Viação Rio e S. Paulo, para construcção, uso e goso por 60 annos de um ramal ferreo do Cruzeiro a Santa Cruz.
Capital Federal, 17 de setembro de 1896, 8º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.