Lei nº 14.976 de 18/09/2024

Lei nº 14.976 de 18/09/2024

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/09/2024] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil

Indexação

ALTERAÇÃO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , HIPOTESE , JUIZADO ESPECIAL CIVEL , COMPETENCIA , PROCESSAMENTO , JULGAMENTO , CAUSA JUDICIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1063, caput - Alteração