DECRETO Nº 2.351, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, seis DAS 101.4 e seis DAS 102.3;

II - do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.1, dez FG-1, sete FG-2 e cinco FG-3.

Art. 2º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

................................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

................................................................................................................................................

3.Departamento Nacional de Trânsito;

...............................................................................................................................................”

Art. 3º Fica acrescentado à Seção I do Capitulo III do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 1996, o seguinte artigo, remunerando-se os demais.

“Art. 7º As competências do Departamento Nacional de Trânsito são as definidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.”

Art. 4º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 1.796, de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 e o art. 2º do Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997.

Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Claudia Maria Costin

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