Lei nº 14.979 de 18/09/2024
Lei nº 14.979 de 18/09/2024
Ementa | Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/09/2024] (p. 4, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , OBRIGATORIEDADE , JUIZ , MAGISTRADO , CONSULTA , CADASTRO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , ADULTO , INTERESSE , ADOÇÃO , AMBITO , PROCESSO JUDICIAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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