Lei nº 14.979 de 18/09/2024

Lei nº 14.979 de 18/09/2024

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/09/2024] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil / Família e Sucessões
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , OBRIGATORIEDADE , JUIZ , MAGISTRADO , CONSULTA , CADASTRO , CRIANÇA , ADOLESCENTE , ADULTO , INTERESSE , ADOÇÃO , AMBITO , PROCESSO JUDICIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 50, § 5 - Alteração