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RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 2.376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1997, Seção I, páginas 26027 a 26151).

No Anexo II - LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM:

ONDE SE :

DIGO

DESCRIÇÃO

2204.21.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros”

2204.29.00

Outros”

3301.25.10

De menta japonesa (mentha arvensis)”

LEIA-SE:

DIGO

DESCRIÇÃO

2204.21.00

Em recipiente de capacidade não superior a 2 litros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga”

2204.29.00

Outros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga”

3301.25.10

De menta japonesa (mentha arvensis), com um teor de mentol superior a 60%, em peso”