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RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 2.376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 1997, Seção I, páginas 26027 a 26151).
No Anexo II - LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM:
ONDE SE LÊ:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
“2204.21.00 | Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros” |
“2204.29.00 | Outros” |
“3301.25.10 | De menta japonesa (mentha arvensis)” |
LEIA-SE:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
“2204.21.00 | Em recipiente de capacidade não superior a 2 litros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga” |
“2204.29.00 | Outros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga” |
“3301.25.10 | De menta japonesa (mentha arvensis), com um teor de mentol superior a 60%, em peso” |