DECRETO N. 2378 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 6.524:426$606 supplementar á verba – Exercicios findos, n. 32 do art. 7º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895, para pagamento de dividas de exercicios findos dos diversos Ministerios.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi conferida pelo decreto n. 400 desta data,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito de seis mil quinhentos vinte e quatro contos quatrocentos vinte e seis mil seiscentos e seis réis (6.524:426$606), supplementar á verba – Exercicios findos n. 32 do art. 7º da lei n. 360 de 30 de dezembro de 1895, para pagamento de dividas de exercicios findos dos diversos Ministerios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.