DECRETO N. 2387 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1896

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 37:939$975, para pagamento da indenmisação ao Dr. José Antonio de Pinho Borges, de conformidade com a sentença do Supremo Tribunal Federal, de 25 de fevereiro de 1895.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 1º do decreto legislativo n. 408, de 9 do corrente,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 37:939$975, para pagamento da indemnisação ao Dr. José Antonio de Pinho Borges, de conformidade com a sentença do Supremo Tribunal Federal, de 25 de fevereiro de 1895, proveniente do damno causado a terras de sua propriedade, depois da construcção, em 1877, de um deposito destinado á alimentação das locomotivas e officinas da Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco, hoje Central d Pernambuco.

Capital Federal, 27 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.

Joaquim D. Murtinho.