DECRETO N. 2388 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1896
Abre ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito especial de 3:440$858 para pagamento dos vencimentos dos membros do Tribunal de Contas, desde 14 de outubro a 31 de dezembro deste anno.
O Vice-Presidente da Republica doa Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida na 1ª parte do art. 1º do decreto n. 420 desta data,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Fazenda, no corrente exercicio, o credito especial de tres contos quatrocentos e quarenta mil oitocentos cincoenta e oito réis (3:440$858), para pagamento dos vencimentos dos membros do Tribunal de Contas, desde 14 de outubro a 31 de dezembro deste anno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de novembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel Victorino Pereira.
Bernardino de Campos.