DECRETO N

DECRETO N. 2.403 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938

Reconhece o excesso de despesas feitas pela Estrada de Ferro Sorocabana, sôbre os orçamentos aprovados pelos decretos números 365 e 619, de 4 de outubro de 1935 e 31 de janeiro de 1936.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 14.691-37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Fica reconhecido o excesso de despesas feitas pela Estrada de Ferro Sorocabana, na importância de 427:080$106 (quatrocentos e vinte e sete contos oitenta e sete mil cento e seis réis), sôbre os orçamentos aprovados pelos decretos números 365 de 4 de outubro de 1935 e 619, de 31 de janeiro de 1936, para execução de obras e aquisição de material á conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sòbre as tarifas da referida estrada, no quatriênio 1934-1937.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.