DECRETO N

DECRETO N. 2.404 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1938

Aprova a justificação das despesas feitas com a construção das guaritar para o pessoal de polícia e alfândega, no pôrto de Santos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 294, de 21 de janeiro ultimo;

Decreta:

Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com éste baixa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de 12:851$430 (doze contos oitocentos e cincoenta e um mil quatrocentos e trinta réis), com a construção das guaritas para o pessoal de polícia e alfândega, no pôrto de Santos.

Parágrafo único. De acôrdo com o art. 2º., item 3º., do decreto n. 658-A, de 21 fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1938, 117 da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.