DECRETO N

DECRETO N. 2416 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1896

Proroga, até 31 de dezembro do corrente anno, o prazo fixado na clausula 2ª do decreto n. 10.153, de 5 de janeiro de 1889, para apresentação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Bahia e Minas, cessionaria da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha, e nos termos da autorisação constante do decreto n. 385 de 17 de setembro ultimo,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado, até 31 de dezembro de corrente anno, o prazo fixado na clausula 2ª do decreto n. 10.153, de 5 de janeiro de 1889, para apresentação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro de Victoria a Peçanha.

Capital Federal, 28 de dezembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.

Joaquim D. Murtinho.