DECRETO Nº 2.419, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
Remaneja os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 102.5 e um DAS 102.4.
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira