Decreto nº 12.193 de 20/09/2024

Decreto nº 12.193 de 20/09/2024

Ementa

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/09/2024] (p. 6, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização

Indexação

QUALIFICAÇÃO , EMPREENDIMENTO , SETOR , HIDROVIA , RIO MADEIRA , RIO TOCANTINS , ESTADO DE RONDONIA (RO) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO PARA (PA) , ESTADO DO TOCANTINS (TO) , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .

Normas alteradas ou referenciadas