Decreto nº 12.193 de 20/09/2024
Decreto nº 12.193 de 20/09/2024
Ementa | Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/09/2024] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
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Indexação |
QUALIFICAÇÃO , EMPREENDIMENTO , SETOR , HIDROVIA , RIO MADEIRA , RIO TOCANTINS , ESTADO DE RONDONIA (RO) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO PARA (PA) , ESTADO DO TOCANTINS (TO) , AMBITO , PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (PPI) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |