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DECRETO N. 2.462 – DE 4 DE MARÇO DE 1938
Retifica o artigo único do decreto n. 2.002, de 1 de outubro de 1937
O Presidente da Republica, tendo em vista o que consta do processo n. 3.416-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Fica retificado o artigo único do decreto n. 2.002, de 1 de outubro de 1937, na parte relativa à construção de dois grupos de armazens externos que se destinam a importadores e não a exportadores, como se acha declarado no mencionado decreto
Rio de Janeiro, 4 de março de 1938; 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.