Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2471 – DE 8 DE MARÇO DE 1897
Approva, com alteração, os estatutos da Empreza Industrial de Petroleo e autorisa a mesma a funccionar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Industrial de Petroleo.
Decreta:
Art. 1º Ficam approvados os estatutos da Empreza Industrial de Petroleo com a seguinte alteração:
a) Ao final do art. 37 accrescente-se:
«Ficando, entretanto, todas e quaesquer alterações, emendas, accrescimos ou revogações, sujeitos á approvação do Governo Federal.»
Art. 2º Fica a mesma empreza autorisada a funccionar na Republica.
Capital Federal, 8 de março de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardino de Campos.