Decreto nº 2.473 de 12/03/1897
Decreto nº 2.473 de 12/03/1897
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA QUE GOSARÃO DAS VANTAGENS DO ARTIGO 3 DA LEI DE 6 DE NOVEMBRO DE 1827 AS VIUVAS, FILHAS MENORES, FILHAS SOLTEIRAS E MÃES DOS OFICIAIS FALECIDOS E QUE FALECEREM EM CONSEQUENCIA DAS OPERAÇÕES MILITARES NO ESTADO DA BAHIA. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1897 - vol. 001] (p. 226, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL , FORÇAS ARMADAS .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , NORMAS , PENSÃO ESPECIAL , VIUVA , FILHA , FILHA SOLTEIRA , MÃE , OFICIAIS , MORTE , OPERAÇÃO MILITAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |