DECRETO N. 2.495 – DE 14 DE MARÇO DE 1938
Faz pública a adesão da Únião Sul-Africana á Convenção para Limitar o fabrico e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, e Protocólo de Assinatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, faz pública a adesão da União Sul-Africana á Convenção para limitar o fabrico e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e Protocólo de Assinatura, firmados em Genebra a 13 de julho de 1931, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo secretario geral da Liga das Nações por nota de 13 de janeiro de 1938, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 14 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
Mario de Pimentel Brandão.
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
Genebra, 13 de janeiro de 1938 Senhor ministro,
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência de que o Senhor representante da União Sul-Africana junto á Liga das Nações me transmitiu, de acôrdo com o disposto no artigo 29 da Convenção para limitar o fabrico e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra a 13 de julho de 1931, o instrumento de adesão de Sua Majestade o Rei, pela União Sul-Africana, a esta convenção bem como ao Protocolo de assinatura da mesma data.
O referido instrumento de adesão foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 4 de janeiro de 1938.
Queira aceitar, Senhor ministro, os protestos da minha alta consideração.
Pelo secretário geral,
O conselheiro juridico interino do Secretariado :
Mac Wood.