DECRETO N. 2502 – DE 24 DE ABRIL DE 1897

Dá regulamento ao § 6º do art. 1º do decreto n. 1746, de 13 de outubro de 1869

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no § 6º do art. 1º do decreto n. 1746, de 13 de outubro de 1869:

Decreta:

Art. 1º As Alfandegas e companhias de docas sobre mercadorias de importação e exportação, depositadas em seus armazens, emittirão, a pedido do dono ou seu mandatario, dous titulos – um denominado conhecimento do deposito e outro warrant (decreto n. 1746, de 13 de outubro de 1869).

§ 1º Em ambos se mencionará:

a) o nome, profissão e domicilio do depositante;

b) a data da entrada da mercadoria;

c) a sua quantidade e qualidade;

d) o seu valor, segundo a factura: quando se tratar de genero de exportação, poderá ser o valor corrente no mercado, ou o declarado na nota dos despachos de embarque ou de entrega ao armazem, ou o convencionado;

e) quaesquer outras indicações, proprias a estabelecer a identidade do objecto;

f) a designação do armazem em que está depositado, a natureza e estado do envoltorio, a do seguro e do segurador, e contra que riscos; desde quando está sujeito a direitos de armazenagem e si tem outros encargos ou impostos e quaes; e, no caso de pagamento delles, a declaração expressa de se o haver feito, determinando-se o quantum e o objecto;

g) a quantidade, especies, marcas, numero e peso bruto dos volumes;

h) o nome e classe do navio, estrada de ferro ou qualquer outro meio de transporte da mercadoria.

§ 2º Os conhecimentos de deposito e os warrants correspondentes ás mercadorias depositadas nas Alfandegas serão assignados pelos fieis de armazem e rubricados pelo inspector, e os correspondentes ás depositadas nos armazens das docas serão assignados pelos feis de armazem e superintendentes, e rubricados por um director da companhia, ou delegado especialmente autorisado.

§ 3º Na falta de armazens das Alfandegas e companhias de docas, o Ministro da Fazenda poderá autorisar os armazens ou trapiches alfandegados a emittir conhecimentos de deposito e warrants, observadas as disposições deste decreto, sob a fiscalisação e com a rubrica do inspector da Alfandega a que estiver sujeito o armazem ou trapiche.

§ 4º Para se dar esta autorisação, e necessario que a nomeação do gerente e do fiel do armazem ou trapiche seja approvada pelo Ministro da Fazenda o que o seu proprietario ou gerente preste fiança, em dinheiro ou em apolices da divida publica federal, no valor que for arbitrado, segundo as circumstancias, pelo mesmo ministro, para garantia da responsabilidade do deposito das mercadorias, como nos armazens da Alfandega e docas.

§ 5º Igual autorisação, nos termos dos paragraphos anteriores, poderá ser concedida aos armazens das estações das estradas de ferro, mediante as mesmas garantias de fiança e approvação pelo Ministerio da Fazenda do pessoal encarregado da guarda e gestão e com a fiscalisação da directoria da estrada.

§ 6º A’ execução do disposto nos §§ 3º a 5º precederão, além da autorisação prescripta, instrucções do Ministerio da Fazenda, relativas ao funccionamento dos armazens e trapiches, ao pessoal, fianças, condições dos edificios, garantias fiscaes e acautelamento dos interesses publicos.

§ 7º Os conhecimentos de deposito e os warrants serão extrahidos de um livro de talão, no qual serão declaradas todas as circumstancias mencionadas no § 1º e o numero correspondente, conforme os modelos juntos ao presente regulamento. O livro de talão deve preencher as formalidades extrinsecas dos livros de commercio (art. 13 do Codigo do Commercio).

§ 8º Os numeros dos titulos ao livro do talão e da folha respectiva serão notados nos conhecimentos, facturas ou quaesquer outros documentos de propriedade, que ficarão em deposito até a entrega da mercadoria.

§ 9º O depositante passará recibo dos titulos, no talão respectivo.

Art. 2º O portador do conhecimento de deposito unido ao warrant tem o direito de pedir a divisão em partes da mercadoria depositada, e que lhe seja entregue por cada volume um conhecimento de deposito distincto, com o relativo warrant, em subrogação do primitivo e unico, que ficará extincto.

As despezas da substituição correrão por conta do portador.

Art. 3º O conhecimento de deposito e o warrant, unidos ou separados, se transferem por endosso, com a data do dia em que é feito.

O endosso dos dous titulos transmitte a livre disposição da cousa depositada; o do só warrant representa a posse a titulo de penhor e o do só conhecimento de deposito o direito de disposição, onerado do penhor.

§ 1º No primeiro endosso do warrant devem ser declaradas a importancia da divida, a taxa dos juros e a data do vencimento, transcriptas no conhecimento de deposito e no livro de talão. A transcripção será assignada pelo endossado.

§ 2º Os subsequentes endossados do conhecimento de deposito ou do warrant podem exigir a transcripção do endosso com a indicação do seu domicilio, no livro do talão.

§ 3º O endosso simultaneo dos dous titulos não póde ser feito sinão pelo dono da mercadoria ou seu mandatario.

§ 4º O portador do conhecimento de deposito ou do warrant por endosso regular não é sujeito ás excepções que poderiam ser oppostas ao cedente.

§ 5º No endosso simultaneo do conhecimento de deposito e do warrant não é necessaria a declaração do valor recebido.

Art. 4º Exceptuados os casos do art. 9º, perda ou furto do conhecimento de deposito e do warrant, as mercadorias depositadas não são passiveis de embargo, penhora, sequestro ou de qualquer outro embaraço.

Art. 5º Ainda que não vencido o warrant, ao portador do conhecimento de deposito é permittido pagar a divida registrada, com os juros até o dia do vencimento e, no caso de não ser conhecido o credor, estar ausente, ou recusar o pagamento, depositará na thesouraria da Alfandega ou na caixa das companhias de docas a somma necessaria.

§ 1º Este deposito reputa-se real e effectivo pagamento.

§ 2º A somma depositada será entregue ao credor, contra a restituição do warrant.

§ 3º A Alfandega ou companhia de docas dará recibo ao depositante.

Art. 6º O portador do warrant não pago e protestado (art. 3º, § 1º do decreto n. 917, de 24 de outubro de 1890) 10 dias depois do protesto publicado pela imprensa tem o direito de fazer vender o penhor em leilão (capitulo VI do titulo VI da Consolidação das Leis das Alfandegas) independente de formalidades judiciaes. No warrant se deverá declarar que a mercadoria será excutida e liquidada pelo processo summario e extra-judicial determinado neste regulamento.

§ 1º Igual direito compete como subrogado ao endossante que pagou ao credor do warrant e póde fazer proceder á venda em leilão 10 dias depois do vencimento, independente de interpellação judicial dos co-obrigados.

§ 2º A venda, por falta de pagamento, não se suspende, ainda nos casos do art. 4º.

Art. 7º O direito do portador do warrant se exerce, tambem, sobre a indemnisação do seguro das mercadorias depositadas.

§ 1º Só preferem á divida do warrant: os direitos e taxas da Alfandega, as taxas das docas, as despezas da venda, de armazenagem, conservação e salvamento, sobre a mercadoria dada em garantia, e os impostos a que estiver sujeita.

§ 2º O saldo ficará na caixa das Alfandegas ou das docas, á disposição do portador do conhecimento de deposito, si não se apresentar no acto da venda.

Art. 8º No caso de insufficiencia do producto da venda da mercadoria depositada, para solver a divida do warrant, o credor tem a acção regressiva contra o primitivo devedor e os endossantes, responsaveis solidarios:

§ 1º O prazo para exercer a acção regressiva começa a correr do dia em que se effectuar a venda da cousa depositada.

§ 2º Esta acção não terá cabimento contra o segundo e seguintes endossantes, si o portador do warrant:

a) no vencimento da divida não protestou por falta de pagamento;

b) ou si, dentro de 15 dias, depois do protesto, não promover a venda da cousa depositada.

Art. 9º No caso de perda do conhecimento de deposito ou do warrant, por extravio ou furto ou qualquer sinistro, não será fornecido outro, nem entregue ou vendida a cousa depositada, sinão tres dias depois de annunciada a referida perda, nos jornaes de maior circulação e por editaes affixados na Praça do Commercio ou logares mais publicos, não tendo comparecido alguem a reclamar o seu direito.

§ 1º As despezas dos annuncios e mais diligencias correrão por conta da parte interessada.

§ 2º Pela expedição de novo titulo se cobrará metade da taxa do original.

Art. 10. As faltas, avarias ou quaesquer prejuizos que soffrerem as mercadorias, depois de expedidos os titulos, serão indemnisadas, mediante avaliação feita de commum accordo e, quando esta se não possa dar, por tres arbitros, dos quaes um escolhido pela Alfandega ou companhia de docas, outro pela parte e o terceiro por ambos ou sorteado.

Art. 11. As docas podem fazer emprestimos contra warrants, sobre mercadorias depositadas em seus estabelecimentos, ou negociar os warrants que as representarem.

Paragrapho unico. Tambem lhes é permittido garantir a quantidade, qualidade e valor (a seu juizo) das mercadorias depositadas em seus armazens, pela commissão ajustada.

Art. 12. Além da responsabilidade legal pelo deposito, nenhuma outra cabe ás Alfandegas, docas, armazens ou trapiches alfandegados e estradas de ferro, salvo o ajuste do art. 11, paragrapho unico:

1º Pela quantidade e qualidade da mercadoria e valor declarado.

2º Pelas avarias, pelos damnos e prejuizos que resultarem á mercadoria, por vicio intrinseco ou acção dos agentes naturaes.

Art. 13. As Alfandegas e companhias de docas e mais estabelecimentos autorisados cobrarão:

a) pela emissão, até 1/4 % do valor total declarado nos titulos;

b) pela sub-divisão dos titulos (art. 2º), a taxa de 10$, no maximo, por cada titulo;

c) pela averbação dos endossos no livro de talão, até 1 % sobre o valor da taxa da emissão.

Art. 14. As Alfandegas e docas não estabelecerão preferencia alguma entre os depositantes de mercadorias, os quaes teem direito de solicitar dessas repartições o conhecimento de deposito e warrant, que serão passados sem demora, mediante propostas dos mesmos depositantes, pela ordem chronologica das entradas das mercadorias nos respectivos armazens.

Art. 15. As Alfandegas e docas enviarão ao Ministerio da Fazenda balancetes mensaes do movimento dos conhecimentos de depositos e warrants, dos quaes constará a quantidade e qualidade das mercadorias e a importancia dos valores negociados com esses titulos.

§ 1º Annualmente apresentarão ao mesmo Ministerio o balanço detalhado de todas as operações que fizerem de conhecimentos de depositos e warrants, com os precisos esclarecimentos, que demonstrem a somma desses titulos emittida, a somma resgatada e a dos titulos que ficam em circulação no ultimo de cada anno, acompanhado das respectivas relações das mercadorias em deposito.

Art. 16. O conhecimento de deposito pagará o sello fixo, e o warrant o sello proporcional ao valor da mercadoria.

Os titulos em que não constar o pagamento do sello serão sujeitos a todas as penalidades fiscaes.

Art. 17. Será permittido aos interessados o exame e verificação das mercadorias depositadas e a conferencia das amostras.

Art. 18. As Alfandegas e companhias de docas não usarão da faculdade estatuida neste regulamento, sem autorisação do Ministerio da Fazenda, que a concederá mediante exame e verificação das condições, para o seu regular funccionamento.

Art. 19. As mercadorias abandonadas ficam sujeitas ás disposições applicaveis da Consolidação das Leis das Alfandegas.

Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 24 de abril de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Bernardino de Campos.

CLBR Ano 1897 1ª e 2ª Parte Págs. 330 Tabela.

Alfandega de...................................................................

N. ................................                                                                                        Data de entrada

––––––––

Armazem N. ..........................

Warrant á ordem

_______

Ficam em deposito sob o n................. pelo Sr. (nome e profissão) morador ........................................... rua...................................n..................as mercadorias abaixo especificadas procedentes de .........................no.............................classe.......................sujeitas a direitos de...........................................desde........................................seguras na Companhia .......................................................................................contra o risco de .............................................................................................................................................................................


Quantidade, especie, marcas


Numero e peso bruto dos volumes
 


.....................................................................................


.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................
 

 


Quantidade e qualidade da mercadoria
 


Valor da mercadoria segundo a factura
 


Outras indicações da identidade da mercadoria
 


Natureza do envoltorio
 


.........................................


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.........................................


.........................................

.........................................

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.........................................

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O Warrant será liquido e excutido pelos processos summarios extra-judiciaes determinados no respectivo regulamento.

Em ................. de ............................................... de 189................

                           Fiel do armazem                                                                     Inspector

                    ........................................                                                    ....................................

 

1º ENDOSSO

Transfiro o presente Warrant á ordem do Sr...................................................................... morador a ................................................................................em garantia da quantia de ................................................. a pagar em ..........................................................................................................................................................

F. ............................................................................................................................................................... morador em .................................................................... de .................................................. de 189.................

Visto para a transcripção no livro de talão fls. ........................................................................................

........................................... de ....................................................... de 189....................

F. ......................................................................................................................

N. ......................

CLBR Ano 1897 1ª e 2ª Parte Págs. 332 Tabela.

Doca de .................................

N. ......................                                                                                                  Data de entrada

             O Director                                                                                    Armazem N. ............................

      ...............................

Warrant á ordem

________

Ficam em deposito sob n. ............................. pelo Sr. (nome e profissão) morador ................................ rua ................................................... n. .............................. as mercadorias abaixo especificadas procedentes de .......................... no ............................ classe .............................. sujeitas a direitos de ............................. desde ............................... seguras na Companhia ......................................... contra o risco de ......................

 


Quantidade, especie, marcas


Numero e peso bruto dos volumes
 


.....................................................................................


.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................

.....................................................................................
 

 


Quantidade e qualidade da mercadoria
 


Valor da mercadoria segundo a factura
 


Outras indicações da identidade da mercadoria
 


Natureza do envoltorio
 


.........................................


.........................................


.........................................


.........................................

.........................................

.........................................

.........................................

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.........................................

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.........................................

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O Warrant será liquidado e excutido pelos processos summarios e extra-judiciaes determinados no respectivo regulamento.

                       Fiel do armazem                                                                                       Inspector

             ..................................................                                                            ........................................

.................. de ................................................ de 189..............

 

1º ENDOSSO

Transfiro o presente Warrant á ordem do Sr............................................................................ morador a .................................................... em garantia da quantia de ................................................. a pagar em ...........................................................................................

F. ............................................................................................................................................................... morador em ..................................................... de .................................................. de 189.................

Visto para a transcripção no livro de talão fls. ........................................................................................

........................................... de ....................................................... de 189....................

F. ....................................................................................................