Decreto nº 2.524 de 19/03/1938
Decreto nº 2.524 de 19/03/1938
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | APROVA E MANDA EXECUTAR O REGULAMENTO PARA O CORPO DO PESSOAL SUBALTERNO DA ARMADA CRIADO PELO DECRETO-LEI 328, DE 15 DE MARÇO DE 1938. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 001] (p. 614, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS .
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Indexação |
APROVAÇÃO , EXECUÇÃO , REGULAMENTO , CORPO DE PESSOAL SUBALTERNO DA ARMADA (CPSA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 002] (p. 392, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1939 - vol. 004] (p. 207, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 004] (p. 282, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/11/1950] (p. 16913, col. 2)
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