DECRETO Nº 2.530, DE 26 DE MARÇO DE 1998

Acresce § 3º ao art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, fica acrescido do seguinte § 3º:

“§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Antonio Kandir