DECRETO N

DECRETO N. 2532 – DE 23 DE JUNHO DE 1897

Manda confirmar por carta patente as honras dos postos que competem aos funccionarios civis do Ministerio da Marinha, quando forem vitalicias, em virtude dos respectivos regulamentos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que as honras militares, de que legitimamente gosam os empregados civis do Ministerio da Marinha, são inherentes às Categorias de seus respectivos logares, correspondendo a cada classe uma graduação, na ordem natural e successiva da hierarchia militar;

Considerando que taes honras representam prerogativas militares, que são conferidas para elevar e distinguir os funccionarios publicos de ordem civil, como auxiliares da administração naval;

Considerando, finalmente, que existem actos do Governo concedendo patentes a empregados aposentados e demittidos a pedido, para garantir-lhes as honras que só em razão do emprego lhes eram inherentes.

Resolve que sejam confirmadas por carta patente as honras dos postos que competem aos funccionarias civis do Ministerio da Marinha, quando foram vitalicios, em virtude dos respectivos regulamentos.

Capital Federal, 23 de junho de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Manoel José Alves Barbosa.