Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 83 de 30/09/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 83 de 30/09/2024
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.250, de 6 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/10/2024] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Calamidade Pública e Emergência Social
Política Social / Proteção Social / Assistência Social
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRIAÇÃO , APOIO FINANCEIRO , DESTINAÇÃO , FAMILIA , DESABRIGADO , VITIMA , DESTRUIÇÃO , RESIDENCIA , MUNICIPIOS , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , CALAMIDADE PUBLICA , SITUAÇÃO , EMERGENCIA , EVENTO , CLIMA , INUNDAÇÃO , REQUISITOS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |