DECRETO N. 2546 – DE 9 DE JULHO DE 1897
Applica ás successões dos subditos belgas as disposições do decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851 a que se refere o seu art. 24.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, acceitando a proposta do governo de Sua Magestade o Rei dos Belgas, com a clausula de reciprocidade,
Decreta:
Art. 1º As successões dos subditos belgas fallecidos no Brazil, que se abrirem de 1 de setembro em deante, serão regidas pelas disposições a que se refere o art. 24 do decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851.
Art. 2º Logo que cessar o accordo que motiva o presente decreto as sucessões que estiverem em liquidação passarão a ser regidas pelo decreto n. 2433 de 15 de junho de 1889, ou pelo que então estiver em vigor.
Capital Federal, 9 de julho de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE MORAES Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.