DECRETO N. 2547 – DE 12 DE JULHO DE 1897
Rescinde o contracto firmado em 17 de julho de 1891 para construcção, uso e goso da Estrada de Ferro de Paraty a Iguape, mediante restituição da quantia depositada como caução.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Manoel Caetano da Silva Lara e o bacharel Pedro de Barros, concessionarios da Estrada de Ferro do Paraty a Iguape, em petição de 22 de abril de 1895, para que se lhes rescinda o contracto de 17 de julho de 1891, e considerando que tal petição foi apresentada dentro de prazo legal, e é fundada em razões procedentes, resolve rescindir o dito contracto de 17 de julho de 1891, firmado em execução do decreto n. 436 B, de 4 do mesmo mez e anno, para construcção, uso e goso da dita estrada, de Paraty a Iguape; fazendo-se aos peticionarios a restituição da quantia de 20:000$ depositada por elles no Thesouro Federal, como garantia da concessão, ora extincta.
Capital Federal, 12 de julho de 1897, 9º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Joaquim D. Murtinho.