Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.742 de 27/09/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.742 de 27/09/2024

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4.716 e 4.742 e declarou constitucional a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, julgando prejudicado o pedido de medida cautelar incidental (e-doc. 45). Por fim, fixou a seguinte tese de julgamento: "1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista". Tudo nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/10/2024] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

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