DECRETO N. 2562 – DE 26 DE JULHO DE 1897
Approva a mudança do dique de que tratam os decretos ns. 10.277 e 1150, de 30 de julho de 1889 e 7 de dezembro de 1890, e a planta do respectivo local, e autorisa a construcção de uma carreira no porto de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e a conveniencia do serviço do porto de Santos,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados a mudança do dique, de que tratam os decretos ns. 10.277 e 1150, de 30 de julho de 1889 e 7 de dezembro de 1890, para os terrenos adjacentes ao 2º outeirinho, ponto terminal do caes concedido, e a planta dos mesmos terrenos que este acompanha e vae rubricada pelo director geral das Obras Publicas.
Art. 2º Fica autorisada a mesma companhia a construir naquelle local uma carreira destinada á reparação do material fluctuante empregado nos serviços dos seus contractos naquelle porto.
Art. 3º Antes da construcção do dique deverá a companhia submetter á approvação do Governo o projecto da respectiva situação nos referidos terrenos, de accordo com os planos e orçamentos já approvados, e justificar opportunamente, conforme a clausula 6ª do decreto n. 2411 de 23 de dezembro de 1896, o custo da carreira.
Capital Federal, 26 de julho de 1897, 9º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Joaquim D. Murtinho.