DECRETO N. 2.604 – DE 30 DE ABRIL DE 1938
Autoriza acréscimo na pauta aprovada pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a São Paulo Railway Company, Limited, a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e a Estrada de Ferro Sorocabana, e de acordo com os pareceres constantes do processo n. 4.020-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Ficam autorizados os acréscimos, declarados em seguida, na pauta aprovada pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913, em vigor nas linhas de concessão federal das referidas estradas:
Número da pauta – Designações – Tabelas
1.101-B – Cadeiras para dentistas, barbeiros ou cabeleireiros.............................................................. 8
1.460-A.– Factis em massa................................................................................................................ 3
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.