DECRETO N. 2.607 – DE 30 DE ABRIL DE 1938
Rescinde o contrato de concessão do porto do Forno, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, atendendo ao que consta do processo n. 4.494-38, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 796, de 2 de março último,
Decreta:
Art. 1º Fica rescindido, a pedido do concessionário e sem qualquer onus para o Governo Federal, o contrato autorizado pelo decreto n. 16.681, de 26 de novembro de 1924, com a Companhia Porto e Melhoramentos de Cabo Frio para construção e exploração de um porto na “Praia do Forno” e de uma linha férrea ligando esse porto à viação do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em consequência da referida rescisão, as obras que estavam sendo executadas pelo contrato rescindido, ficam suspensas nas condições em que se acham, sem mais obrigação pelo dito contrato e sujeitas apenas às disposições gerais das obras da espécie.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.