AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.633

Decisão: O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que concedeu, em parte, a medida cautelar postulada, apenas para suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do que estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com a oportunidade do necessário diálogo institucional) ou até o ulterior e definitivo julgamento do mérito da presente ação pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, com determinação de efeitos prospectivos (ex nunc), na forma do art. 11 da Lei n. 9.868/1999. Tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.