Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 de 04/10/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 de 04/10/2024

Ementa

O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que concedeu, em parte, a medida cautelar postulada, apenas para suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do que estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com a oportunidade do necessário diálogo institucional) ou até o ulterior e definitivo julgamento do mérito da presente ação pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, com determinação de efeitos prospectivos (ex nunc), na forma do art. 11 da Lei n. 9.868/1999.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/10/2024] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Suspensão Temporária
  • Art. 2 - Suspensão Temporária
  • Art. 4 - Suspensão Temporária
  • Art. 5, caput - Suspensão Temporária