Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 de 04/10/2024
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 de 04/10/2024
Ementa | O Tribunal, por maioria, referendou a decisão que concedeu, em parte, a medida cautelar postulada, apenas para suspender a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei n. 14.784, de 27 de dezembro de 2023, enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do que estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (com a oportunidade do necessário diálogo institucional) ou até o ulterior e definitivo julgamento do mérito da presente ação pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, com determinação de efeitos prospectivos (ex nunc), na forma do art. 11 da Lei n. 9.868/1999. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/10/2024] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi suspensa a eficácia dos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023, com determinação de efeitos prospectivos (ex nunc), enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do que estabelecido no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou até o ulterior e definitivo julgamento do mérito da ação pelo Supremo Tribunal Federal.
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